Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

 

  • COMPETÊNCIA:
  • Segundo a Lei Municipal nº 250/1990, são atribuições da Secretaria:
  • I – elaborar o Plano Geral do Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento e coordenar a sua execução;
    II – desenvolver e elaborar, a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
    III – promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
    IV – elaborar e manter atualizado o Sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
    V – orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial da esfera do Município;
    VI – orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio;
    VII – fiscalizar o cumprimento das disposições da natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
    VIII – serve como órgão de assessoramento às outras Secretarias, sugerindo medidas a serem implantadas, visando melhorias e otimização dos serviços oferecidos à Comunidade;
    IX – exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.


 

O Prefeito Ronaldo Moraes – responde pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

 

Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Prédio Administrativo)
Telefone: (55) 3327-1400/55997288231
e-mail: [email protected]
Expediente:
De segunda à sexta-feira. Das 8h às 11h30min e das 13h30 às 17h.


 


Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

© 2023 Prefeitura Municipal Salto do Jacuí. Desenvolvido por Projetos & Assessoria - Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo