Educação e Cultura

  • Secretaria Municipal da Educação e Cultura
  • PMSJ - BOLO 2

    COMPETÊNCIA:

  • Segundo a Lei Municipal Nº 003, DE 02/02/1983, a Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de realizar, supletivamente, o ensino fundamental no Município e promover, dentro das possibilidades, o desenvolvimento cultural da população, transporte de estudantes. Cabe-lhe incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de cursos de especialização dos professores, atividades cinematográficas, artísticas em geral e também a recreação e lazer. Promove a recreação pública e o esporte amador, podendo manter unidades recreativas, e organiza campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadores. Administrar o Museu e a Biblioteca Pública Municipal.
  • A LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 30/12/2011, reorganizou a Secretaria, transferido da Secretaria Municipal de Mineração, Indústria, Comércio, Turismo e Desportos, a estrutura municipal de Cultura, passando a subordinação à Secretaria Municipal da Educação que passa a se denominar Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
  • Foi criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para definição e execução das políticas públicas de cultura, o “Departamento Municipal de Cultura”, a qual será composta por um Coordenador Municipal de Cultura e, outros servidores de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação.

  • Endereço: Avenida Hermogênio C. Santos nº. 342, CEP: 99440-000, Bairro Menino Deus (Prédio Administrativo)
    Telefone: (55) 3327-1400/1448/1663
    e-mail: [email protected]
    Expediênte:
    De segunda à sexta-feira.
    Manhã: 08h às 11h30min – Tarde: 13h30 às 17h** Durante o horário de verão: Das 07:00h as 13:00h

  • Derlei Luiz Ravanello
  • Secretário Municipal


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

EDITAL Nº001 – ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO ESPECIAL

ANOS INICIAIS/ FINAIS E DEMAIS CARGOS

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

 

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado

001/2018 para formação de cadastro reserva

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e visando à formação de cadastro reserva de pessoal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo Decreto nº 1382/2011 e pelas normas estabelecidas neste edital legais, torna pública a abertura das inscrições para o
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, através da Comissão Especial responsável pela seleção, submetendo-se as condições deste Edital.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
 
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designado através da Portaria.
1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas.
1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.4. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, conforme prevê a lei 1001/2001.
1.6. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º do Decreto nº.1382/2011.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na ANÁLISE DE CURRÍCULOS dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8. A contratação será pelo prazo determinado de 10 (dez) meses do período do ano letivo de 2018.
 
2) ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.2) Cargos – Escolaridade – Carga Horária Semanal – Quantidade – Vencimentos

PROFESSOR ÁREA 1
 
Para atuar na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Curso Normal e ou Aproveitamento de Estudos (Magistério) concluído ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica para Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
30h
19
R$ 1.924,15
 
PROFESSOR ÁREA 1
Para atuar na
Educação Especial . (*)
Curso Normal e ou Aproveitamento de Estudos (Magistério) concluído ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica para Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.(*)
30h
04
R$ 1.924,15
 
PROFESSOR ÁREA 2
LÍNGUA INGLESA
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Habilitação Específica – Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Inglesa.
20h
01
R$ 1.447,99
PROFESSOR ÁREA 2
LÍNGUA ESPANHOLA
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Habilitação Específica – Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Espanhola
20h
01
R$ 1.447,99
 
PROFESSOR ÁREA 2
MATEMÁTICA
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Habilitação Específica do Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática.
20h
02
R$ 1.447,99
 
PROFESSOR ÁREA 2
CIÊNCIAS
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Habilitação Específica do Curso Superior em Licenciatura Curta em Ciências ou Licenciatura Plena em Biologia ou Química.
20h
03
R$ 1.447,99
 
PROFESSOR ÁREA 2
ARTES
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
 
Habilitação Específica do Curso Superior em Licenciatura Plena em Artes.
20h
01
R$1.447,99
 
PROFESSOR ÁREA 2
GEOGRAFIA
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Habilitação Específica do Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia.
20h
01
R$ 1.447,99
PROFESSOR ÁREA 2
LÍNGUA PORTUGUESA
 
Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Habilitação Específica do Curso Superior em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
20h
01
R$1.447,99
 
MONITOR
Para atuar nas Escolas de Educação Infantil, Educação especial e turmas com alunos autistas do Ensino Fundamental. Curso Normal e ou Aproveitamento de Estudos (Magistério) concluído.
20h
15
R$ 970,00
 
ASSISTENTE
CULTURAL EM MUSEU
Para atuar no Museu Potreirinho.
Ensino Médio Completo. 20h 01 R$ 954,00
 
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
 
Para atuar na Biblioteca Pública Municipal. Ensino Médio Completo. 20h 01 R$ 954,00
 
MOTORISTAS
 
Para atuar como motoristas do Transporte Escolar. Escolaridade mínima Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista “D” e Curso para Transporte Escolar. 40h 04 R$ 1.371,08
*Para atuar na Educação Especial, o candidato deverá apresentar curso de qualificação de no mínimo de 360h/aula.
 
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatuários de acordo com o Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
2.5. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.
 
3 INSCRIÇÕES
3.1) O candidato deverá entregar toda a documentação exigida neste edital em envelope lacrado com a indicação do nome e do cargo pretendido endereçado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura . O recebimento dos envelopes será efetuado nos dias 09, 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2018, no horário de expediente da Prefeitura Municipal (7 h ás 13 h ), junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura , onde será fornecido comprovante da inscrição.
3.2) O candidato será responsável pela exatidão das informações apresentadas, pois a inexatidão e a falsidade de qualquer informação prestada ou informação não comprovada acarretará a eliminação e afastamento do candidato do processo, independentemente da fase em que se encontra, inclusive a rescisão contratual, se for o caso.
3.3) Não será objeto de análise a documentação apresentada em período ou local diverso do indicado neste edital.
3.4) A comprovação da escolaridade mínima exigida para cada cargo deverá ser efetuada mediante a apresentação de diploma, certificado ou atestado emitido por Instituição de Ensino reconhecida pela Administração Pública.
3.5. As inscrições serão gratuitas.
3.6. Não será objeto de análise a documentação apresentada em período ou local diverso
do indicado neste edital.
3.7. Caso o candidato não atender às necessidades de horário das escolas da rede municipal de ensino, serão convocados os seguintes classificados até que as necessidades da rede municipal de ensino sejam supridas.
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÂO
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
4.3. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam :carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, CREA, CRM, CRC etc.: Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação ( com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.4. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.5. Currículo Profissional de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.6. Ao inscrever-se para o presente processo seletivo, objetivando a formação de cadastro reserva, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos.
 
5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente edital.
5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
5.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios definidos no Anexo III.
 
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 A comissão deverá proceder à análise dos currículos.
6.2 A identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, no prazo estipulado pelo edital. O pedido de recurso deve ser feito individual, solicitado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 Ao candidato será possibilitada vista dos seus currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
 
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver obtido a maior nota no critério referente à experiência na área de atuação;
b) apresentar idade mais avançada;
c) sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário definido no cronograma.
 
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado o edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA
10.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pela Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado às necessidades das escolas que compõem a rede municipal de ensino.
10.2 A contratação será efetuada mediante elaboração de contrato administrativo por tempo determinado;
10.3 O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante avaliação de desempenho e/ou necessidade/interesse da administração pública.
10.4 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.4.2 Ter idade mínima de 18 anos:
10.4.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
10.4.4 Apresentar declaração de bens e renda conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.4.5 Ter atendido a outras condições prescritas em lei;
10.5 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.6 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 10 meses.
10.8 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação dos candidatos e a respectiva ordem classificatória será dada ampla publicidade através da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
Salto do Jacuí, 07 de Fevereiro de 2018.
 
Claudiomiro Gamst Robinson Derlei Luiz Ravanello
 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação e Cultura
 

Registre-se e Publique-se em 07

 

 

 

 

 


 

 

 

 

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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